JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000527-44.2023.5.09.0656

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 0000527-44.2023.5.09.0656, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. No caso dos autos , a parte recorrente não comprovou a condição de entidade filantrópica, portanto, não se enquadra na hipótese legal de isenção do depósito recursal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000527-44.2023.5.09.0656. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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