JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-05.2022.5.19.0063

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-05.2022.5.19.0063, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TEMA 201 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, em razão da ausência do preparo recursal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a condição de entidade filantrópica exige comprovação para fins de isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 1º, da CLT e de que o documento CEBAS, por si só, comprova apenas a condição de entidade beneficente, não importando em exceção para a sua inclusão no art. 899, § 10, da CLT. Precedentes. Outrossim, embora a reclamada alegue, no agravo de instrumento, que o estatuto social revela a sua qualidade de entidade filantrópica, não houve juntada de nenhum documento capaz de confirmar a referida tese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000335-05.2022.5.19.0063. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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