- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011168-86.2022.5.15.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. A parte passa ao largo do seu ônus processual legalmente previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não impugna analiticamente os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, quais sejam: “ a reclamada não apresentou qualquer demonstrativo de requisitos por ela estabelecidos para o recebimento da verba ou documentos relativos à produtividade do autor, não sendo factível a argumentação da reclamada de que o não pagamento da parcela em todos os meses comprova a existência de metas a serem batidas” e “apesar de constar como prêmio, os valores eram na verdade comissões, ou seja, salários” . Assim, é inviável a análise da questão da forma que devolvida para esta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011168-86.2022.5.15.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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