- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 1000942-26.2019.5.02.0371, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM 1. A controvérsia dos autos refere-se ao direcionamento da execução contra o devedor subsidiário. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que, frustrada a execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, é possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de ordem. Precedentes. 3. Na hipótese, ficou registrado no acórdão do Tribunal Regional que os executados não comprovaram que o exequente receberá seu crédito no âmbito do Juízo da Recuperação. Também não constam nos autos informações acerca do processo de recuperação judicial, especialmente quanto à data de deferimento, à existência de reserva de crédito em favor do exequente, ou à disponibilidade de patrimônio suficiente para quitação dos créditos trabalhistas. Consignou que, antes da ciência da recuperação judicial, o Juízo realizou diligências por meio do RenaJud, InfoJud e Arisp, as quais se mostraram infrutíferas, levando à conclusão pelo prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000942-26.2019.5.02.0371. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.