JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000309-02.2023.5.02.0718

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 1000309-02.2023.5.02.0718, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, entendeu que o reclamante esteve exposto a área de risco dentro do edifício da reclamada, local onde exerceu suas atividades de forma habitual e permanente, em razão da existência de tanques de armazenamento na mesma projeção vertical, nos termos da NR 16, da Portaria 3214/78. Nestes termos, irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, verifica-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não houve transcrição do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, não atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Precedentes. ‎ Agravo de que se conhece e a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000309-02.2023.5.02.0718. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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