JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012172-32.2016.5.15.0046

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0012172-32.2016.5.15.0046, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO EFETUADO MEDIANTE GUIA GFIP. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. Quanto à deserção aplicada ao recurso de revista da segunda reclamada, verifica-se que a parte efetuou o depósito recursal na conta vinculada do empregado, quando já se encontrava em vigor a nova redação do artigo 899, § 4º, da CLT, segundo o qual " o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança " . Com efeito, nos termos do artigo 20 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, " as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017.". No caso, o acórdão recorrido foi proferido em 5/12/2017, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo obrigatória, portanto, a efetivação do depósito recursal na conta vinculada ao Juízo , e não ao FGTS. Por conseguinte, não obstante o disposto na Súmula nº 426 do TST, neste caso, é inviável a realização do depósito recursal mediante a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, como efetivado pela ré. Assim, é de se reconhecer a deserção do recurso de revista da reclamada. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012172-32.2016.5.15.0046. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020895-34.2016.5.04.0341

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO EFETUADO MEDIANTE GUIA GFIP. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. Quanto à deserção aplicada ao recurso de revista da reclamada, verifica-se que a parte efetuou o depósito recursal na conta vinculada do empregado, quando já se encontrava em vigor a nova …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021517-56.2014.5.04.0027

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EM GUIA GFIP. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 899, § 4.º, DA CLT . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 899, § 4.º, da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, o depósito recursal d…

Agravo 0002287-28.2012.5.01.0206

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO EFETUADO MEDIANTE GUIA GFIP. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter a deserção do recurso de revista. O apelo da primeira reclamada foi interposto contra decisão prolatada quando já se encont…

Recurso Ordinário 0000516-56.2016.5.06.0102

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/06/2020

EMENTA: DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR MEIO DA GUIA GFIP. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 899, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Segundo os termos do art. 899, § 4º, da CLT, em sua atual redação dada pela Lei nº 13.467/2017, " o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo ". Por sua vez, o art. 20 da Instrução Normativa nº 41 do TST prevê q…

Recurso de Revista 1000589-19.2017.5.02.0027

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL POR MEIO DA GUIA "GFIP". POSSIBILIDADE. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional adotou como parâmetro para a aplicação da Lei 13.467/2017 a data da realização do depósito atinente ao recurso ordinário, fazendo incidir os novos termos do art. 899, § 4º, da CLT, e, conse…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.