- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo 0010725-36.2021.5.15.0142, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AMBIENTE LABORAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DURANTE A ATIVIDADE LABORAL. 1. O entendimento pacificado desta Superior Corte é de que é cabível a indenização por danos morais ao trabalhador externo pela inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações adequadas para refeições e satisfazer as necessidades fisiológicas básicas. Precedentes, inclusive da SDI-1/TST. 2. O Tribunal Regional, analisando o caderno probatório- notadamente a prova oral-, concluiu que o trabalhador durante o desempenho de suas atividades laborais não contava com acesso a instalações sanitárias e que tinha que satisfazer suas necessidades fisiológicas na mata. 3. Diante da inobservância da obrigação constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da CRFB/88), restou configurado o ato ilícito da reclamada, ensejando o dever de reparação por dano moral. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010725-36.2021.5.15.0142. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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