JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100084-49.2022.5.01.0401

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100084-49.2022.5.01.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. DOENÇA DEGENERATIVA CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem manteve, com amparo, mormente, no laudo pericial, a sentença de improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais, formulado pelo reclamante, ao fundamento de que não ficou comprovada a doença ocupacional. Consta do julgado Regional que, na hipótese, “não há qualquer indício para associar a lombalgia do autor com suas atividades na 1ª reclamada, haja vista sua etiologia degenerativa”, além do que no “momento da perícia, o Autor estava apto para os cargos exercidos na 1ª Ré e não apresentava incapacidade mensurável para os atos da vida diária ou laborais, por motivos que tivessem relação com suas atividades na 1ª reclamada”. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se indeferiu o pleito de indenização de indenização por danos morais/materiais, com amparo nos elementos de prova, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100084-49.2022.5.01.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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