- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000443-67.2017.5.13.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. Após examinar o acervo probatório constante dos autos, mormente o laudo pericial, a Corte de origem constatou que as patologias que acometem o obreiro têm natureza degenerativa, sem correlação com o trabalho efetuado na reclamada. Ademais, destacou que o obreiro não teve redução em sua capacidade laborativa e que, inclusive, foi indeferido seu pedido de auxílio-doença (espécie 31) pelo órgão previdenciário. Diante de tais premissas fáticas, decisão em sentido diverso demandaria reexame das provas apresentadas, o que encontra óbice no disposto na Súmula nº 126 do TST. Logo, inviável o conhecimento do recurso de revista por ausência de afronta à literalidade dos artigos 5º, V, X, XXII e XXVIII, da CF; 186 e 927 do CC; e 118 da Lei nº 8.213/91. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Ante o não provimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, nos termos do art. 997, § 2º, III, CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000443-67.2017.5.13.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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