- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001686-32.2016.5.02.0078, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. O Regional concluiu que a hipótese não é de doenças ocupacionais, mas , sim , degenerativas. Asseverou, ainda, que, mesmo afastada da atividade laboral há 18 anos, a reclamante não apresentou nenhuma melhora em seu quadro. Dessarte, diante de tal contexto fático, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXVIII, da CF; 927 do CC; e 21-A da Lei nº 8.213/91. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, a teor das Súmulas nºs 296 e 337, I, "a", do TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a improcedência das postulações, encontra-se prejudicado o exame do presente tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001686-32.2016.5.02.0078. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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