JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-86.2024.5.21.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-86.2024.5.21.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA EMBARGANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela terceira embargante, ora recorrente, e manteve a sentença que determinou a constrição judicial para garantir a execução trabalhista. A terceira embargante pretende a desconstituição de penhora levada a efeito, sob o argumento de inexistência de fraude à execução, pois, de boa-fé adquiriu o imóvel ora penhorado, sem qualquer registro em sua matrícula de ordem judicial restritiva, à época da aquisição. Alega que “ o v. acórdão calcou-se unicamente na aplicação do art. 593, inc. II do Código de Processo Civil de 1973 para reconhecer a suposta fraude à execução. Entretanto, o referido dispositivo legal foi revogado com o advento do Novo Código de Processo Civil em 2016, pela Lei nº 13.105/2015 ”. Quanto à configuração da fraude À execução, o Tribunal Regional assim registrou: “Em que pese o esforço da agravante em provar que é adquirente de boa-fé, depreende-se dos autos que os executados na ação principal, proprietários do bem alienado, e sócios da empresa executada, procederam à transmissão de bem imóvel a terceiro (ora agravante), até então não registrado em seus nomes, porém comprovadamente de sua propriedade, de forma a caracterizar a ocultação de patrimônio pessoal, sobejando o bem, ora, em debate, que seria objeto de penhora pela dívida dos executados nos autos principais (RT nº 0095800-37.2008.5.21.0011), devido à insolvência da reclamada nos referidos autos, em relação à qual eram sócios. O procedimento dos executados é defeso em lei, atraindo à espécie a incidência do inciso II, do art. 593 do CPC, uma vez que, quando da alienação do bem, já corria contra os executados / agravados, demanda judicial capaz de comprometer seus patrimônios, (RT nº RT nº 0095800-37.2008.5.21.0011), tendo esta, inclusive, transitado em julgado em setembro/2012, enquanto que o bem apenas foi transmitido à ora agravante em dezembro/2017, conforme escritura pública de compra e venda cumulada com cessão de direitos aquisitivos do imóvel ora em questão, situada no ID 950b0bc, o que configura a fraude à execução dos devedores ”. Assim, no tocante à configuração da fraude à execução, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Insubsistente, ademais, o argumento recursal de incidência do CPC vigente em detrimento do CPC de 1973. A alegação não teria o condão de autorizar o processamento do recurso de revista. Afinal, o dispositivo do inciso II do art. 593 do CPC de 1973 encontra correspondência idêntica no inciso IV do art. 792 da lei processual vigente, sendo certo que ambos os dispositivos tipificam a fraude à execução com texto idêntico que corresponde justamente à conduta descrita pelo Regional que fora perpetrada pelos executados e pela terceira embargante. Portanto, por qualquer ângulo que se analise a controvérsia, conclui-se pela impossibilidade de processamento do recurso de revista, notadamente ante o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000597-86.2024.5.21.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010243-20.2022.5.03.0035

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE COMPROVADA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A partir da leitura do acórdão regional, percebe-se que a Corte a quo firmou a conclusão de que, ainda que inexistisse restrição judicial averbada no Cartório de Registro de Imóveis …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100821-26.2022.5.01.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir, com base em vários elementos fáticos constantes do acervo instrutório dos autos, que está comprovada a má-fé do terceiro adquirente e a fraude à execução. Consta do acórdão, entre outros vários fundamentos, que, “restou devidamente configurada a má-fé da adquirente, configurando f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000421-33.2016.5.02.0033

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ANÁLISE DO QUADRO FÁTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Depois da análise do quadro fático, o Regional concluiu inexistir fraude, consignando que ausentes os requisitos caracterizadores da fraude à execução, correta a sentença de origem, devendo o agravante buscar a satisfação de seu crédito dos devedores, a fim de que seja resguardado o interesse…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-81.2023.5.09.0093

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-49.2024.5.06.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo firmou conclusão de que houve, de fato, a alienação ou oneração de bens, quando tramitava contra o devedor ação capaz de reduzir à insolvência (art. 792, IV, CPC), com utilização de pessoa interposta como mecanismo de ocultação patrimonial. A revisão de tal entendimento encontra óbi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.