JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012849-06.2016.5.15.0097

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Recurso de Revista 0012849-06.2016.5.15.0097, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADPF 324 E RE 958252. GRUPO ECONÔMICO. “DISTINGUISHING”. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate em comento, acerca da terceirização de serviços em empresa do mesmo grupo econômico, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." No caso em análise, contudo, o Tribunal Regional reconheceu o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, em razão da configuração de grupo econômico entre as reclamadas, aplicando a primeira parte da Súmula nº 239 do TST, que prevê tal enquadramento para empregados de empresas de processamento de dados quando há vínculo com instituições financeiras. Resta, assim, configurado um “distinguishing” do caso dos autos em relação ao Tema 725 do STF. Precedentes. Súmula 333 do TST. Quanto à alegação das reclamadas de que o acórdão recorrido, ao declarar a existência de grupo econômico, deixou de observar o limite da lide, verifica-se a ausência de prequestionamento da matéria. Aplicação da Súmula 297 do TST. Recursos de Revista não conhecidos. II- ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que “à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC”. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, sem modulação, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos. III - RECURSO DE REVISTA DE CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO SOCIAL DA FIDELITY SERVIÇOS DE CONTACT CENTER S/A) IN 40. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos ou que não foram objeto de exame pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012849-06.2016.5.15.0097. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010259-83.2017.5.03.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. PROVIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pelo segundo réu contra decisão da Presidência do TRT da 3ª Região que admitiu parcialmente se…

Recurso de Revista 0010790-55.2015.5.01.0037

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO SANTANDER). APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZ…

Agravo de Instrumento 0020997-46.2021.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA DA EMPRESA CONTRATADA COMO FINANCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ISONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT manteve a sentença que não reconheceu o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, sob o fundamento de que a reclamada SERVINET (empregadora da reclamante) não se equipara a instituição fin…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012395-79.2015.5.03.0134

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. O STF, no julgamento do RE n.º 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) e da ADPF 324, fixou a tese quanto à licitude da terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001910-86.2017.5.02.0610

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – PROVIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.