- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010013-78.2020.5.03.0089, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. Ressalte-se que o Regional consignou, no caso em tela, não incide as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto trata-se de contrato de trabalho iniciado e extinto antes do início de vigência da mencionada lei. Frise-se que nas razões do recurso de revista não consta insurgência a tais afirmações. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do “tempo de deslocamento interno gasto pelo reclamante entre a portaria e o local da prestação de serviço”. Asseverou que as normas coletivas invocadas pela reclamada não tratam especificamente da matéria em discussão, porém de outras situações a exemplo de permanência dos empregados nas dependências da ré, por interesse próprio cuja permanência não se caracteriza como tempo à disposição. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Por fim, cabe registrar não haver nas razões recursais do apelo ora em exame debate ou qualquer pedido de limitação da condenação ao período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010013-78.2020.5.03.0089. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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