Embargos de Declaração 0000661-26.2018.5.17.0009
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO INADEQUADO NO RITO SUMARÍSSIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não há vício a ser sanado. Constou expressamente da decisão ora embargada fundamentação alusiva à alegação do recorrente de que o rito sumaríssimo teria sido adotado de forma inadequada. Registrou-se a impossibilidade de acolhimento da pretensão por este Colegiado por se tratar de inovação recursal e, consequente, preclusão. Afinal, o embargante não apres…