JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000661-26.2018.5.17.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000661-26.2018.5.17.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO INADEQUADO NO RITO SUMARÍSSIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não há vício a ser sanado. Constou expressamente da decisão ora embargada fundamentação alusiva à alegação do recorrente de que o rito sumaríssimo teria sido adotado de forma inadequada. Registrou-se a impossibilidade de acolhimento da pretensão por este Colegiado por se tratar de inovação recursal e, consequente, preclusão. Afinal, o embargante não apresentou a aludida tese ao Tribunal Regional. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000661-26.2018.5.17.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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