- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo 0001565-61.2015.5.02.0076, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE. DECISÃO DO STF - RE 716378/SP. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE. DECISÃO DO STF - RE 716378/SP. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 19 do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE. DECISÃO DO STF - RE 716378/SP. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 716378/SP, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 545) fixou a tese de que a estabilidade especial do art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se estendendo aos empregados das fundações públicas de direito privado, como é o caso da Fundação Padre Anchieta. Não é demais registrar que a SDI-1 desta Corte, após a fixação da tese jurídica pelo STF, também já se manifestou a respeito da referida tese adotando as razões explicitadas pela Suprema Corte. Precedentes. Desse modo, incorreta a decisão regional que reconheceu a nulidade da dispensa do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001565-61.2015.5.02.0076. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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