JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000587-67.2023.5.02.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000587-67.2023.5.02.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . No caso, o recurso de revista da ré foi protocolado após o transcurso do prazo legal de 8 (oito) dias. Com efeito, o v. acórdão regional foi publicado no DEJT em 25/06/2024 (terça-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 26/06/2024 (quarta-feira), de modo que o termo final para a interposição do recurso de revista ocorreria em 05/07/2024 (sexta-feira). O recurso, contudo, foi protocolado apenas em 08/07/2024 (segunda-feira), portanto, após o transcurso do prazo legal. Em relação à alegação de suspensão do prazo recursal durante as férias coletivas dos Ministros desta Corte no mês de julho (art. 66 da LOMAN e Súmula 262, II, do TST), tal fato não interfere na contagem do prazo para interposição do recurso de revista, uma vez que, nesta fase processual, o apelo é dirigido e protocolado perante o Tribunal Regional do Trabalho para o exercício do juízo de admissibilidade (art. 896, § 1º, CLT). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000587-67.2023.5.02.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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