- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000999-15.2024.5.02.0033, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 15/1/2026 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 3/2/2026 (terça-feira) e 12/2/2026 (quinta-feira), tendo em vista a suspensão do prazo entre os dias 20/12/2025 e 31/1/2026, em razão do recesso forense e das férias coletivas dos Ministros desta Corte. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 23/2/2026 (segunda-feira), quando já decorrido o octício previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000999-15.2024.5.02.0033. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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