JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100250-38.2023.5.01.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100250-38.2023.5.01.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FURNAS - ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV-2022) - ESCALONAMENTO DAS DATAS DE DESLIGAMENTO SEM OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. DESTAQUE NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalta-se que a Ré destacou no recurso de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei nº 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicada a análise da transcendência. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100250-38.2023.5.01.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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