JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010079-77.2023.5.03.0178

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010079-77.2023.5.03.0178, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MICROEMPRESA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. ARTIGO 899, § 9º, DA CLT. Conforme o artigo 899, § 9º, da CLT, o benefício de redução do depósito recursal à metade, destinado às microempresas, não exime o recolhimento integral do valor da condenação, mas apenas diminui o valor de cada depósito recursal. Assim, de acordo com a orientação da Súmula nº 128, I, do TST, mesmo nas situações previstas no artigo 899, § 9º, da CLT, deve-se efetuar o depósito de metade do valor do depósito recursal a cada novo recurso interposto, até que seja alcançado o valor total da condenação. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010079-77.2023.5.03.0178. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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