- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo 0001286-54.2022.5.06.0000, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao agravo regimental em ação rescisória interposto pela parte reclamante. Contra o acórdão proferido pelo TRT, o autor interpôs recurso de revista. Todavia, revela-se incabível a interposição de recurso de revista para o TST contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em ação rescisória, não se aplicando, ao caso, o princípio da fungibilidade, conforme preconiza a OJ nº 152 da SDI-2 do TST. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001286-54.2022.5.06.0000. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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