JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100537-24.2022.5.01.0246

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100537-24.2022.5.01.0246, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. AUSÊNCIA DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100537-24.2022.5.01.0246. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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