- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100728-48.2016.5.01.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O Tribunal Regional concluiu pela configuração da sucessão empresarial, fundamentando que a empresa ré exerce a mesma atividade econômica - qual seja, a comercialização relativa a motocicletas da marca Honda, bem como a prestação de serviços - e nos mesmos estabelecimentos anteriormente ocupados pela reclamada, Nitjap, empregadora do autor. Nesse contexto, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados seria, no máximo, reflexa, porquanto dependeria da análise da legislação infraconstitucional, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista, conforme a Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100728-48.2016.5.01.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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