- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001225-53.2022.5.02.0465, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, destaque-se que o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, estabelece as hipóteses em que cabíveis os embargos de declaração: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. No artigo 1.026, §2º, dispõe que " Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa ". o caso, foi oposto embargo de declaração contra o v. acórdão por mero inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Portanto, correta a aplicação de multa por se tratar de embargos de declaração protelatórios. Agravo conhecido e não provido. 2. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No que se refere ao intervalo intrajornada , veja-se que o Tribunal Regional, a partir da ponderação dos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo, concluiu comprovado que o reclamante usufruía apenas de 30 minutos para refeição e descanso. Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa . Ademais, saliente-se que a violação às regras de distribuição do encargo probatório somente ocorre quando o julgador decide mediante equivocada atribuição de tal ônus, o que não se verifica na no caso concreto . Agravo conhecido e não provido. 3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, infere-se que falta interesse recursal à agravante, tendo em vista que o Tribunal Regional concluiu que tal verba, em verdade, configura prêmio, e, por consequência, indeferiu sua integração na remuneração e os reflexos consectários. O acórdão regional, portanto, é favorável à agravante neste aspecto, carecendo de interesse recursal, ante a ausência de sucumbência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001225-53.2022.5.02.0465. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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