JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000072-80.2019.5.02.0435

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo 1000072-80.2019.5.02.0435, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Constatada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, os embargos de declaração opostos pela ré revelaram-se mera reiteração de inconformismo com o julgamento já proferido, buscando rediscutir matéria apreciada e decidida com fundamentação suficiente, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal Regional. Nessa hipótese, atendidos os pressupostos legais, é legítima a imposição da multa, não se verificando ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório ou ampla defesa. O uso dos embargos como meio de protelação do feito desafia reprimenda processual, sendo medida consentânea com o ordenamento jurídico vigente, notadamente quando o recurso é utilizado como sucedâneo recursal inadequado. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional acolheu a jornada alegada pelo autor com base em prova testemunhal idônea, que demonstrou a insuficiência dos controles de ponto apresentados pela empregadora, considerados com pouca variação e preenchidos por terceiros. Assim, a solução da controvérsia se deu pela valoração da prova produzida, sem que houvesse necessidade de definir a quem incumbia o ônus probatório. A alegação de má distribuição do ônus da prova, portanto, não procede. Ademais, a pretensão recursal de reversão da condenação esbarra na vedação do reexame fático-probatório nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. A legislação trabalhista apenas excepciona da obrigatoriedade de marcação de jornada os trabalhadores externos nos casos em que haja efetiva impossibilidade de controle (art. 62, I, da CLT). No caso, o Tribunal Regional reconheceu, com base na prova testemunhal, que havia meios indiretos de controle da jornada, como preenchimento de cartões por supervisores, contatos telefônicos e comparecimento diário à sede. Constatada também a fruição parcial do intervalo intrajornada, em desacordo com o mínimo legal previsto no art. 71 da CLT, mostra-se correta a condenação ao pagamento da parcela correspondente. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. Não se verifica má distribuição do ônus da prova quanto à natureza jurídica da gratificação variável. O TRT reconheceu a habitualidade no pagamento da parcela com base na confissão do preposto da ré e na análise de contracheques acostados aos autos. A controvérsia foi decidida à luz da prova efetivamente produzida, não havendo que se falar em presunção decorrente de ausência de prova. A pretensão recursal, que busca reclassificar a verba como esporádica ou eventual, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância superior pela Súmula nº 126 do TST.Agravo conhecido e desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. ILICITUDE. Nos termos do art. 462, §1º, da CLT, os descontos salariais por danos causados pelo empregado só são lícitos quando comprovado o dolo ou, no caso de culpa, com autorização prévia. No caso concreto, embora a ré alegue autorização contratual e normativa, não produziu prova da culpa ou do dolo do trabalhador. O Tribunal Regional, diante das provas dos autos, concluiu pela ilicitude dos descontos e determinou sua devolução, ressalvando apenas aqueles devidamente comprovados, como as multas de trânsito. Correta, portanto, a distribuição do ônus da prova e a conclusão adotada. Os arestos colacionados não enfrentam a mesma questão jurídica sob idêntico contexto fático, sendo inespecíficos (art. 896, §8º, da CLT). Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000072-80.2019.5.02.0435. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001225-53.2022.5.02.0465

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, destaque-se que o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, es…

Agravo Interno 1000925-34.2019.5.02.0033

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Destaca-se que os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no ca…

Agravo de Instrumento 1000227-73.2022.5.02.0372

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025

EMENTA: C Ó R D Ã O 2ª Turma GMLC/vd/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A agravante cuidou, tão somente, de transcrever nas razões de recurso de revista fundamentação incompl…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000208-66.2020.5.02.0492

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório, registrou que, muito embora a Reclamada tenha colacionado aos autos os controles de ponto do Reclamante, restou comprovada a inidoneidade dos referidos documentos. Anotou, após exame da prova testemunhal, que “ o reclamante se …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001726-65.2019.5.02.0318

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/11/2024

EMENTA: CMB/ge/brq/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. APONTAMENTOS REALIZADOS PELO RECLAMANTE. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA ORAL QUE COMPROVA A FRUIÇÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. DESCONTOS EFETIVADOS EM RAZÃO DE AVARIAS NO VEÍCULO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.