JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010889-72.2022.5.15.0107

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo Interno 0010889-72.2022.5.15.0107, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A CÉU ABERTO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PORTARIA SEPRT Nº 1.359/19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se firmado no sentido de que deve ser respeitado o período de vigência da Portaria n° 1359/2019 (09.12.2019), não sendo possível aplicar os parâmetros lá estabelecidos a período laboral anterior, especialmente tendo-se em conta que a referida portaria traz significativas alterações nos limites de medição da tolerância ao calor (tais como os valores de taxa metabólica para cada atividade), que sequer vigiam à época da norma anterior. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que limitou a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade (agente calor em trabalho externo) ao período anterior a 08/12/19, devido à vigência da Portaria nº 1.359, de 09/12/2019. III. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010889-72.2022.5.15.0107. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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