- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo 0010047-72.2023.5.15.0070, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto probatório dos autos, especialmente a prova pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, no tocante ao período contratual anterior à vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que passou a desconsiderar a exposição ao calor por fontes naturais, em razão da exposição do reclamante ao agente físico calor além dos limites de tolerância permitidos. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame à luz da Súmula nº 126 desta Corte a decisão regional, conforme proferida, está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010047-72.2023.5.15.0070. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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