JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000602-54.2023.5.17.0141

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000602-54.2023.5.17.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TEMA 70 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento que deu origem ao TEMA 70 da tabela de IRR, estabeleceu a seguinte tese: “ A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. 3. A decisão Regional, na medida em que reconhece haver irregularidade no recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, mas não reconhece a rescisão indireta, está em desconformidade com o referido entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000602-54.2023.5.17.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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