JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001347-09.2023.5.02.0602

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Recurso de Revista 1001347-09.2023.5.02.0602, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 29/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o contrato de distribuição de serviços de telefonia atrai a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações inadimplidas da empresa contratada, nos termos do item IV da Súmula n.º 331 do TST. 2. A jurisprudência desta Corte superior tem-se consolidado no sentido de que o contrato de distribuição de serviços de telefonia não atrai a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, por não se tratar de hipótese de terceirização de serviços. 3. Tendo o Tribunal Regional decidido de forma contrária à jurisprudência desta Corte superior, evidencia-se a transcendência política da causa e a necessidade de reforma do julgado. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001347-09.2023.5.02.0602. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001205-51.2023.5.09.0012

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o contrato de distribuição de serviços de telefonia atrai a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações inadimplidas da empresa contratada, nos termos do item IV da Súmula n.º 331 do TST. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissib…

Recurso de Revista 0000808-95.2023.5.09.0010

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o contrato de distribuição de serviços de telefonia, firmado com cláusula de exclusividade , atrai a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações inadimplidas pela empresa contratada, nos termos do item IV da Súmula n.º 331 do TST…

Agravo de Instrumento 0010123-57.2023.5.15.0083

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SE…

Recurso de Revista 0020701-85.2021.5.04.0332

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Sú…

Recurso de Revista 0021053-06.2021.5.04.0021

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços. Desse modo, não é o caso de configuraç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.