- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0011524-66.2016.5.15.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que o acolhimento dos argumentos da reclamada sobre o tema ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Embargos de declaração rejeitados. DESÁGIO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que a decisão do TRT que determinou a aplicação de redutor para o pagamento da indenização por dano material, na forma de pensão mensal, em parcela única, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Embargos de declaração rejeitados. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que a alegação da reclamada não está prequestionada, o que encontra óbice na Súmula 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011524-66.2016.5.15.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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