- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo 0010246-27.2019.5.03.0181, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE CRÉDITO E DÉBITO DAS HORAS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que o TRT manteve a invalidade do banco de horas, sob o fundamento de que houve descumprimento da norma coletiva, uma vez que os controles de frequência juntados pela ré não contêm nenhum registro acerca das horas trabalhadas, das horas compensadas e do saldo apurado ao final de cada mês. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inválido o regime de compensação mediante banco de horas, mesmo que previsto em norma coletiva, quando não observados os critérios estabelecidos para sua implementação. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MOTORISTA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010246-27.2019.5.03.0181. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.