- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0020499-86.2017.5.04.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IN 40 DO TST. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso , esta Turma declarou a preclusão prevista na Instrução Normativa 40 do TST, uma que vez as matérias objeto na insurgência do recurso de revista não foram examinadas no juízo admissibilidade regional do recurso de revista e a parte não se insurgiu requerendo a necessária complementação. Portanto, a preclusão ocorreu no juízo de admissibilidade do recurso de revista e não no acórdão regional. Logo, não há falar em omissão. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020499-86.2017.5.04.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.