JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020499-86.2017.5.04.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0020499-86.2017.5.04.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IN 40 DO TST. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso , esta Turma declarou a preclusão prevista na Instrução Normativa 40 do TST, uma que vez as matérias objeto na insurgência do recurso de revista não foram examinadas no juízo admissibilidade regional do recurso de revista e a parte não se insurgiu requerendo a necessária complementação. Portanto, a preclusão ocorreu no juízo de admissibilidade do recurso de revista e não no acórdão regional. Logo, não há falar em omissão. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020499-86.2017.5.04.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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