- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010984-09.2020.5.15.0096, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA EMPREGADA GESTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. O acórdão regional, ao analisar a reversão da justa causa, concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a fraude alegada, fundamentando-se na ausência de imediatidade da punição, na ausência de comprovação da autoria da fraude e na comprovação da gravidez. A parte agravante, no entanto, não demonstra que a análise da matéria prescindiria do reexame de fatos e provas, mantendo-se, portanto, a aplicação da Súmula 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O recurso de revista não foi admitido por não ter sido indicada, pela recorrente, o trecho da decisão recorrida que fundamenta a insurgência, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010984-09.2020.5.15.0096. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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