JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000113-82.2021.5.09.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000113-82.2021.5.09.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO NO PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO TEOR DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, ressalte-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte , no sentido de que a empregada faz jus à estabilidade provisória, ainda que a confirmação do estado de gravidez ocorra no curso do aviso prévio indenizado. Precedentes. Assim, incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000113-82.2021.5.09.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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