- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo 0002149-77.2012.5.02.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Revela-se desfundamentada a nulidade em exame, à luz da Súmula 459/TST, uma vez que amparada apenas na alegação de ofensa aos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇAS PROFISSIONAIS (PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. LER/DOR). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a configuração das doenças profissionais (perda auditiva induzida por ruído e LER/DORT) para o fim de responsabilizar civilmente a Ré pelo pagamento das indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. O col. Tribunal Regional, com base em laudo pericial, concluiu que não ficaram comprovados o nexo causal (ou concausal) entre as doenças do autor e suas atividades desempenhadas, nem a comprovação da culpa da Ré pelo acometimento das referidas doenças. Registrou que, ainda que a r. sentença, amparada em primeiro laudo pericial, tivesse constatado o nexo de causalidade, o perito que fora nomeado nos autos em substituição à perita anterior, com o fito de informar o TRT acerca do grau de incapacidade laborativa do autor, acabou apresentando conclusão contrária à da perita anterior. Consignou, ainda, que, em relação a essa prova pericial, o autor não produzir prova hábil a infirmá-lo. 3. Diante desse cenário, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se detecta transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002149-77.2012.5.02.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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