JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020085-59.2020.5.04.0522

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0020085-59.2020.5.04.0522, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, o Tribunal Regional abordou de forma clara as questões em discussão, explicitando as razões pelas quais manteve a sentença que negou a existência de doença ocupacional, conforme a conclusão apresentada no laudo pericial. Logo, não se configura a alegada nulidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso, observa-se que o Tribunal Regional, com esteio no acervo fático-probatório dos autos, com destaque para a prova pericial, complementada por outros cinco laudos, entendeu que não houve perda auditiva induzida por ruído ocupacional, nem invalidez ou incapacidade laborativa do reclamante. Em razão disso, manteve a sentença que negou a existência de doença ocupacional. 2. A alegação recursal da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, no sentido de que há doença ocupacional a ensejar a responsabilidade civil da empregadora, esbarra no óbice da Súmula nº126 do TST, uma vez que, para se chegar à conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência vedada pelo referido verbete. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020085-59.2020.5.04.0522. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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