JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-35.2014.5.01.0551

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-35.2014.5.01.0551, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO DA RÉ INVÁLIDA. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme se infere do excerto reproduzido, entendeu a Corte de origem pela manutenção da decisão de primeiro grau no sentido de reconhecer a nulidade da citação da ré com base no fundamento de que não foram esgotadas as tentativas de citação, inclusive por Oficial de Justiça, antes da determinação de citação por edital. Verificou-se prejuízo à ré, uma vez que não compareceu espontaneamente à audiência. Nesse cenário descortinado pelo Regional, insuscetível de reanálise em grau de recurso de revista, nos moldes da diretriz da Súmula 126 do TST, não há elementos para concluir pela nulidade da decisão do Regional quanto à invalidade da citação da ré, como alega o ora agravante, pelo que não se divisa ofensa ao citado preceito da Constituição Federal. Assim, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A, da CLT, pelo que resulta irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010264-35.2014.5.01.0551. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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