JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0020696-48.2017.5.04.0641

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Embargos 0020696-48.2017.5.04.0641, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. Discute-se o direito do Reclamante, agente comunitário de saúde admitido em 2017, ao adicional de insalubridade. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 118 de recursos repetitivos, submetido ao rito de reafirmação de jurisprudência, ficou a tese de que “ A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade ”. A Turma dissentiu desse entendimento vinculante. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020696-48.2017.5.04.0641. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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