JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000240-22.2023.5.02.0442

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo 1000240-22.2023.5.02.0442, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório, especialmente do laudo pericial, manteve a decisão de primeiro grau em que condenada a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Consta do acórdão que, conforme demonstrado em laudo pericial, a Autora mantinha contato com agentes biológicos provenientes de lodo ativado, oriundo de tanques de armazenamento. Conforme dispõe o anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, o trabalho em contato permanente com “esgotos (galerias e tanques)” enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O trabalho em tais circunstâncias pela Reclamante encontra-se devidamente registrado no acórdão regional. Desse modo, o Tribunal Regional, embora tenha registrado que os depoimentos de testemunhas apresentaram versões conflitantes, após apreciar todo o conjunto fático probatório, notadamente a prova técnica, concluiu pelo efetivo labor em condições insalubres. L ogo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Além disso, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é a hipótese presente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão agravada . Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do artigo 790-B da CLT, a parte que for sucumbente na pretensão objeto da perícia deverá arcar com os honorários periciais, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Assim, mantida a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária recai sobre a Demandada. 2. No que diz respeito ao valor fixado, o Tribunal Regional atendeu ao pleito recursal da Reclamada e, considerando os custos e a qualidade do trabalho realizado pelo perito, reduziu os honorários periciais anteriormente fixados de R$ 4.500,00 para R$ 3.000,00. Dessa forma, o exame da tese recursal, no sentido de que o valor rearbitrado permanece desproporcional, encontra óbice entendimento consagrado Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual negou-se seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão agravada . Agravo não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TEMPO NÃO USUFRUÍDO. ART. 71, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000240-22.2023.5.02.0442. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101376-43.2021.5.01.0421

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que “ a sentença está devidamente fundamentada, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos arts. 832 da C…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000289-82.2023.5.02.0080

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que o Reclamado não trouxe aos autos os controles de ponto da Reclamante. Anotou que “ a prova oral produzida pela reclamante, e não impugnada pelo reclamado, cuidou de revelar a real jornada de trabalho da autora ”. Manteve a …

Agravo 1000839-79.2022.5.02.0317

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. GRAU MÉDIO. AGENTE RUÍDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo em que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011076-49.2015.5.15.0132

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo que ficou caracterizada a periculosidade nas atividades do reclamante, em razão de sua exposição habitual e intermitente nos períodos em que atuou na casa de força. Nesse sentido, para solucionar a controvérs…

Agravo 0011604-63.2014.5.01.0082

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, registrou ser " incontroverso que os reclamantes desempenham atividades insalubres, tendo os trabalhadores recebido adicional no percentual de 20% (grau médio) ". Anotou que consta do laudo perici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.