- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Recurso de Revista 1001342-40.2022.5.02.0046, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 5/3/2009. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que “para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços” , nos termos do item V da Súmula nº 368 do TST. II. No caso dos autos, as verbas discutidas referem-se a prestação de serviços em período anterior e posterior a 5/3/2009, daí porque, ao aplicar de forma indistinta o entendimento de que o pagamento ou crédito dos rendimentos é o fato gerador das contribuições previdenciárias, o Tribunal Regional proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001342-40.2022.5.02.0046. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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