- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Recurso de Revista 1000863-61.2022.5.02.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a conduta empresarial omissa em relação ao período de limbo jurídico previdenciário traduz-se em ato ilícito passível de causar danos também aos direitos da personalidade do empregado. Precedentes. II. No caso, extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante não recebeu salário e tampouco benefício previdenciário de 29.10.2021 a 07.04.2022, por ter sido considerada inapta para o trabalho pela parte reclamada, não obstante a capacidade atestada pelo INSS. O Tribunal de origem registrou a omissão da reclamada em encetar medidas necessárias (artigo 76-A, do Decreto nº 3.048/99), aliada ao impedimento de retorno ao trabalho. III. Assim, considerando-se as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, evidencia-se a ocorrência de dano moral sofrido pela parte reclamante. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000863-61.2022.5.02.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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