- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010473-88.2015.5.03.0138, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão proferido pelo Regional, por negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o julgador se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões postas ao seu crivo. Ilesos, portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. O Regional entendeu não ser a hipótese de aplicação de justa causa, em razão da ausência de gradação da penalidade e de proporcionalidade da pena aplicada. Nesse sentido, asseverou que, conquanto tenha sido comprovada a conduta faltosa do reclamante, a gradação da pena, necessária à observância do caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, não se deu de forma correta, porquanto a reclamada, ao tomar conhecimento da conduta do reclamante pelos demais empregados, não adotou nenhuma medida disciplinar com a finalidade de conscientizá-lo e inibir a prática do ato. Desse modo, não se constata ofensa direta e literal ao art. 482, "b", "e" e "h", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010473-88.2015.5.03.0138. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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