JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101151-70.2017.5.01.0483

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101151-70.2017.5.01.0483, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC . Deixa-se de apreciar o tema "negativa de prestação jurisdicional" em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. INEXIGIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Nos aludidos temas, ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo provido para reexaminar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal, por meio de apólice de seguro garantia, sem a comprovação da quitação do prêmio, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, diante da deserção, registrando o entendimento de que “a segunda ré OENGENHARIA limitou-se a colacionar documento denominado 'DETALHE DO COMPROMISSO' emitido pelo Banco Santander [...]” Todavia, não há autenticação bancária a atestar o recolhimento do depósito recursal (trata-se de 'compromisso de pagamento'). Deixando de comprovar o depósito recursal, a recorrente não preencheu o requisito extrínseco do preparo, de modo que seu recurso não pode ser conhecido.” In casu , a discussão cinge-se, portanto, à validade da apólice de seguro garantia judicial, como meio de preparo, quando não comprovada a quitação do prêmio. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, fixou regras a serem observadas pelas partes quando apresentam apólice de seguro garantia, com o fito de substituição de depósito recursal, ao interporem recursos trabalhistas. Pois bem, percebe-se da leitura do referido Ato, que não há a exigência de comprovação do pagamento do prêmio do seguro garantia judicial. Ainda, a Circular SUSEP n.º 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe: "Pagamento do prêmio. Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12." Ademais, na própria apólice de seguro, apresentada pela reclamada, está consignado que o seguro continua em vigor mesmo se o tomador não efetuar o pagamento nas datas fixadas. Assim, verifica-se que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio não é condição necessária para tornar válida a apólice de seguro garantia judicial. Nessa senda, a ausência de sua comprovação não torna deserto o recurso ordinário. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. De outra parte, também como consectário lógico-jurídico, afasta-se a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à reclamada, haja vista o desfecho meritório favorável. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101151-70.2017.5.01.0483. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100956-61.2019.5.01.0048

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da comprovação do depósito recursal, por meio de apólice de seguro garantia, sem a comprovação da quitação do prêmio, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Regional apresentou e…

Agravo 0100596-92.2020.5.01.0242

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso de revista, de fato, não atende ao req…

Recurso de Revista 0011045-68.2021.5.15.0051

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal, por meio de apólice de seguro garantia, sem a comprovação da quitação do prêmio, detém tran…

Recurso de Revista 0101722-30.2017.5.01.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da comprovação do depósito recursal, por meio de apólice de seguro garantia, sem a comprovação da quitação do prêmio, detém transcendência jurídi…

Agravo Interno 1000367-93.2020.5.02.0464

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO E DE RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA NA PARTE GERAL. PARTE ESPECIAL QUE AFASTA A CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO E RESCISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÊMIO. MULTA DO ART.477 DA CLT. Diante da necessidade de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.