JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001166-22.2022.5.12.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001166-22.2022.5.12.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA OI S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRODUTIVIDADE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS SOBRE O DSR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou, a partir do conjunto probatório, ser inviável “somente com base nos extratos da remuneração variável colacionados com a defesa - aferir a efetiva produção do autor, para concluir - a partir de suas informações em cotejo com os importes descritos nas fichas financeiras - que a parcela ‘produção’ foi integralmente satisfeita”. Assim, a Corte condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças mensais de produtividade no valor de R$ 300,00/mês. Destacou que este valor deve repercutir no repouso semanal, no décimo terceiro salário, nas férias com 1/3, nas horas extras, no aviso-prévio indenizado e no FGTS com indenização compensatória de 40%. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. O entendimento que prevalece neste TST é no sentido de que a parcela paga mensalmente, com valores variáveis e natureza salarial, não se confunde com a gratificação de produtividade prevista na Súmula 225 do TST, que impõe que o valor seja fixo e mensal para não refletir no repouso semanal remunerado. Ademais, nos termos do registro fático do acórdão regional, a reclamada “admitiu que os "valores pagos a título de produtividade, os mesmos integravam e eram refletidos nas parcelas de natureza salarial" (vide ID 8cd28eb e fl. 552 PDF), sendo que também a ficha financeira do ID 8d06846 demonstra sua repercussão, por exemplo, no repouso semanal (rubrica 00515) e nas horas extras (rubricas 01015, 01020 e 01025)”. Constata-se, pois, que, sob o prisma do critério político para a transcendência, a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de se analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos artigos 141 e 492 do CPC. Os aludidos dispositivos do Código de Processo Civil são aplicados subsidiariamente no Processo Trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder lugar à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 840 da CLT, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. O TST, ao se posicionar acerca da aplicabilidade de alguns dispositivos do CPC à seara processual trabalhista, aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, preconiza: "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil." A discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. Há precedentes neste sentido. Decisão regional em contrariedade ao entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001166-22.2022.5.12.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001544-65.2019.5.12.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO VARIÁVEL POR PRODUÇÃO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA N.º 225 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença quanto a determinação de repercussão da parcela produção em repouso semanal remunerado, sob a fundamentação de que a verba “produtividade” era paga…

Agravo de Instrumento 0000778-83.2019.5.12.0053

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a “gratificação de desempenho” paga pela reclamada a seus empregados repercute no cálculo do repouso semanal remunerado, considerando que, no caso, consignou a Corte de origem que a parcela ostenta natureza de comissão, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-39.2021.5.12.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO VARIÁVEL POR PRODUÇÃO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA N.º 225 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para acrescer à condenação o pagamento de reflexos da gratificação de produtividade no repouso semanal remunera…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-31.2021.5.12.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OI S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A INCIDÊNCIA DA PARCELA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da tr…

Agravo 0021182-10.2018.5.04.0023

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a possibilidade de se determinar a limitação da condenação aos valores indicados na i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.