- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010672-30.2022.5.15.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OJ 173 DA SBDI-1 DO TST. A controvérsia gira acerca do adicional de insalubridade, com aplicação das recomendações previstas na OJ 173 da SBDI-1 do TST. Inicialmente, frise-se que o TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, com fulcro na OJ 173, I, da SBDI-1 do TST, para afastar a condenação do pagamento de adicional de insalubridade nos meses de maio a agosto de cada ano. Não obstante, o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, entre os meses de setembro a abril, com fulcro na OJ 173, II, do TST, porquanto o laudo pericial demonstrou que o reclamante exercia atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Com efeito, a decisão regional, ao manter a condenação do pagamento do adicional de insalubridade nos meses de setembro a abril, com amparo no laudo pericial, está em sintonia com a OJ 173, II, da SBDI-1 do TST. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Ad argumentandum tantum, para chegar-se a conclusão pretendida pela recorrente, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010672-30.2022.5.15.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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