JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0107300-35.2008.5.17.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Recurso de Revista 0107300-35.2008.5.17.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. SISTEMA 4X4. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. No acórdão proferido anteriormente, esta segunda Turma concluiu pela invalidade da norma coletiva em que pactuado o elastecimento da jornada do reclamante para além de oito horas diárias em regime de turno ininterrupto de revezamento, condenando, por consequência, o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária 3. O STF, no julgamento do tema 1046, definiu que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. Ainda que o elastecimento da jornada não se insira na vedação à negociação coletiva, deve ser considerada inválida a norma coletiva que autoriza a jornada de trabalho 4x4 adotada (12 horas diárias de trabalho, menos uma de intervalo, durante 4 dias, em que havia revezamento de turnos, com o consecutivo descanso nos 4 dias seguintes), porquanto seria irregular frente aos comandos constitucionais previstos no art. 7° XIII, XIV e XXII, da CF, por se tratar de jornada laboral que atenta contra os limites razoáveis de duração do trabalho e, consequentemente, contra a saúde e segurança do trabalhador. 5. Com efeito, esta Segunda Turma vem decidindo no sentido de que, embora previsto o respectivo regime de trabalho em norma coletiva, a conjuntura posta nos autos desafia os limites constitucionais, de maneira que a jornada em questão traz prejuízos à saúde e a segurança do trabalho. Julgados. 6. Desse modo, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0107300-35.2008.5.17.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0003207-54.2011.5.12.0004

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/04/2025

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA PARA 12 HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM REGIME DE ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO ATÉ O LIMITE DIÁRIO DE 8 HORAS. QUESTÃO AFETA AO TEMA Nº 1.046 DA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001409-02.2015.5.17.0191

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 4X4. JORNADA DE DOZE HORAS. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCÍCIO. 1. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral vali…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011611-78.2017.5.03.0087

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF…

Recurso de Revista 0170800-33.2012.5.17.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO 4x4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. I. As teses firmadas pelo Supremo Tribuna…

Recurso de Revista 0001459-98.2015.5.17.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGOS 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 12 HORAS POR NORMA COLETIVA. PERÍODO DE TRABALHO EM ESCALA 4X4. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 ( Validade de norma coletiva de trabalho que l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.