- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Recurso de Revista 0100237-80.2020.5.01.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECUSRO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. O Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada por não ter sido comprovada a quitação do pagamento do prêmio do seguro. No entanto, a jurisprudência desta Corte é de que a ausência de comprovação da quitação do prêmio da apólice, não invalida automaticamente o seguro garantia contratado, uma vez que não há previsão legal exigindo tal requisito. Ademais, o Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1/2019, que estabelece as diretrizes para a apresentação de apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal, não impõe a necessidade de tal comprovação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100237-80.2020.5.01.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.