JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100926-32.2023.5.01.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100926-32.2023.5.01.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. LICENÇA-PRÊMIO INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO EM CLÁUSULA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante delineado pelo acórdão regional, tratando de pretensão que envolve prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado por força de previsão coletiva, de parcela instituída por norma interna e não assegurada em preceito de lei, incide a prescrição total, na forma do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula nº 294 do TST. Com efeito, a despeito do recente cancelamento do referido verbete, por perda de eficácia a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a conclusão adotada pelo Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior e o entendimento outrora consubstanciado na Súmula nº 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100926-32.2023.5.01.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIREITO NÃO PREVISTO EM LEI. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. NORMA COLETIVA. ATO ÚNICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que a licença-prêmio pleiteada pelo reclamante, vantagem não prevista em lei, foi instituí…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA PRÊMIO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Súmula 294 do TST enuncia que, “tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”. 2. No caso, extrai-se que “não há con…

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LICENÇA PRÊMIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. 1. O Tribunal Regional consignou pela manutenção da prescrição total da licença-prêmio, destacando que não se trata de mero descumprimento de norma regulamentar, mas de efetiva alteração contratual lesiva (art. 468, da CLT), decorrente de ato único de seu empregador, situação que atrai o entendimento contido na Súm…

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