- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0101242-08.2023.5.01.0401, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LICENÇA PRÊMIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. 1. O Tribunal Regional consignou pela manutenção da prescrição total da licença-prêmio, destacando que não se trata de mero descumprimento de norma regulamentar, mas de efetiva alteração contratual lesiva (art. 468, da CLT), decorrente de ato único de seu empregador, situação que atrai o entendimento contido na Súmula 294 do E.TST, cabendo, portanto, a prescrição total pelo não exercício do direito no prazo da Lei. 2. Entretanto, a pretensão do autor referente ao pagamento da licença prêmio, ora em discussão, não se trata de " alteração do pactuado" decorrente de ato único do empregador, mas sim de contínuo descumprimento de norma interna da empresa, sujeita à prescrição parcial, o que afasta a aplicação da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101242-08.2023.5.01.0401. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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