JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100612-74.2017.5.01.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100612-74.2017.5.01.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista em fase de execução somente é cabível em caso de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, o Tribunal Regional fundamentou sua decisão no instituto da preclusão, de caráter infraconstitucional (art. 879, § 2º, da CLT). Ademais, consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem não emitiu tese acerca do tema “Adicional de periculosidade. Cálculos homologados”, tendo em vista a preclusão da matéria, ante a ausência de impugnação no momento processual oportuno. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100612-74.2017.5.01.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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